Enfrentando problemas com companhias aéreas?

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Infelizmente, as companhias aéreas nem sempre informam seus passageiros sobre seus direitos.
Sem a informação correta, você pode acabar aceitando soluções inadequadas ou até mesmo desistindo de lutar pelo que é seu de direito. Isso pode resultar em perdas financeiras e muitos aborrecimentos.

Exigir seus direitos é super simples.

Conheça mais sobre os direitos do passageiro
e deveres das companhias aéreas </cor

Voo atrasado, voo cancelado, overbooking, bagagem extraviada e impedimento de embarque, são os casos mais comuns em que há violação do direito do passageiro aéreo. Veja quais são os seus direitos e como proceder.

a) Verifique no painel de informações do aeroporto e confirme o cancelamento do voo e obtenha mais detalhes sobre a nova programação.

* Importante tire fotos e mantenha a maior quantidade de registro da situação.

b) Compareça ao balcão de atendimento da companhia aérea que cancelou o voo e solicite informação quanto aos motivos de cancelamento/atraso.

* É importante tomar conhecimento das razões que ocasionaram o atraso e/ou cancelamento. Se lhe disserem que é devido a circunstâncias operacionais ou falhas de segurança de voo, peça mais detalhes. Esta informação é importante, caso queira apresentar uma reclamação. É direito do consumidor solicitar uma declaração de cancelamento por escrito.

* A companhia aérea lhe fornecerá informações sobre as opções disponíveis e te auxiliará no processo de remarcação ou reembolso.

* A companhia aérea deverá oferecer a opção do usuário de ser reacomodado em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa para o seu destino, sem custos adicionais;

* Não sendo possível a remarcação em outro voo ou não atendendo as necessidades e expectativas do passageiro, você tem direito a ser reembolsado integralmente do valor da passagem ;

* Se o passageiro estiver no aeroporto de partida: a) Reembolsar o passageiro integralmente, incluindo tarifa de embarque.; b) Remarcar o voo para data e horário de acordo com a conveniência do passageiro, sem custo; c)Embarcar o passageiro no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino.
* Importante esclarecer que a companhia aérea poderá suspender a assistência material em caso de reembolso e remarcação de voo ( depender do tempo de espera para o próximo embarque).

* Se o passageiro estiver em aeroporto de escala ou conexão: a) Reembolsar integralmente o passageiro além de embarcá-lo para o aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material; b) Embarcar o passageiro no próximo voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares; c) A companhia aérea poderá oferecer outros meios de transporte para conclusão da viagem , seja através de ônibus, van, táxi, etc., d) O passageiro poderá, também Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

É importante o consumidor ter ciência que a companhia aérea deverá oferecer assistência gradualmente de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
      * A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
      * A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
      * A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;

a) Primeiramente, você deve guardar o cartão de embarque e quaisquer outros documentos de viagem. E se não houver cartão de embarque, pode usar qualquer documento com um número de referência da reserva (código localizador).

b) solicite o reembolso da sua passagem e um voo de volta ao ponto de partida original, através do seu site oficial, do seu telefone, ou até mesmo presencialmente no balcão de atendimento. Importante que guarde protocolos, e-mails ou mensagens.

c) Registre a hora de chegada ao seu destino final.
– Esse horário se refere ao momento em que os aviões chegam ao destino no voo de substituição.
d) Não assine nenhum documento que a companhia aérea lhe solicite, tão pouco aceite quaisquer ofertas que possam renunciar aos seus direitos.
* Isso pode incluir vouchers para futuras viagens ou alguma espécie de brinde. Pode parecer tentador, mas ao aceitá-los talvez você esteja renunciando ao seu direito de obter uma possível indenização.
e) Quais demais provas você deve guardar?
* Guarde todos os recibos ou compra de nova passagem área, além dos custos extras que ocorreram em decorrência da falha na prestação dos serviços.

f) Perdeu um compromisso importante: Ao perder um compromisso por conta de um voo atrasado, isso poderá fortalecer o seu direito à indenização, sendo necessário comprovar o evento.
Portanto, confira a lista a seguir com algumas formas de comprovar que perdeu o compromisso:
a) Print do google agenda;
b) Convite de evento (casamento, batizado, aniversário);
c) Inscrição em evento (congresso, prova)
d) Print de mensagens lamentando uma perda de compromisso (reunião, similar)
e) ;Horário que seria o check in do hotel;
f) Comprovante de locação de carro/transfer;
g) Ingresso de passeio, evento, museu e etc..

* Importante: Os recibos podem ser relativos a alimentação, hospedagem, transporte ou qualquer serviço semelhante pode ser importante para eventual indenização por danos morais e/ou materiais.

A)VIAGENS NACIONAIS: o passageiro com toda documentação e procolos em mãos poderá ajuizar a ação indenizatória por danos morais e materiais pelo juizado especial ou Varas Cíveis (a depender do caso concreto), em um prazo não superior a 5 anos.

B) VIAGENS INTERNACIONAIS: passageiro com toda documentação e procolos em mãos poderá ajuizar a ação indenizatória nos seguintes prazos:
* Dano material – Prazo não superior a 2 anos – conforme Convenções de Montreal e de Varsóvia.
* DANO MORAL: Prazo não superior a 5 anos, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal, no ARE 766.618 ED (Tema 210).

Os processos ajuizados contra companhias aéreas demoram EM MÉDIA de 8 a 16 meses para a obtenção de indenização. Porém este prazo varia, e nem sempre a velocidade é similar entre todos.

Sim. Embora a Companhia aérea tenha oferecido ao passageiro alimentação, traslado e hospedagem durante o tempo em que ficou no aeroporto, pode, igualmente, o consumidor ajuizar ação com pedido de danos morais.

Para o ajuizamento da ação indenizatória é necessário enviar ao advogado CONTRATADO,os seguintes documentos, além de um breve resumo do ocorrido:

– documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência no Brasil;
– comprovante de compra da passagem, que conste o nome do passageiro, itinerário contratado e o valor pago;
– bilhetes dos voos realizados;
– recibos ou notas de despesas pagas: gastos com refeições, transporte, etc;
– trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea.

Não. Atualmente os processos judiciais são eletrônicos, o que facilita a contratação do advogado, bem como o envio de todos os de forma digital, através de fotos do próprio celular, para o e—mail e/ ou whatsapp do advogado.

O valor dos honorários advocatícios serão cobrados a depender de cada caso concreto, mas, em geral, são cobrados pelo êxito da ação. Assim, em caso de ganho, paga-se, em geral, um percentual do valor conquistado na ação. O pagamento é efetuado no momento do levantamento do alvará judicial, com a devida prestação de contas ao contratante.

Importante esclarecer que poderá ser cobrado honorários advocatícios iniciais, a depender do caso concreto, que deverá ser avaliado por advogado especializado.

Não importa onde você esteja nós estamos prontos para te ajudar. </cor

Conto com uma equipe especialista em cuidar do seu problema judicial, além do mais, nosso atendimento é 100% online e personalizado.

Durante todo o processo, acompanharemos o seu caso do início ao fim. Mas fique tranquilo, você obterá sigilo em todos os dados, pois prezamos pela privacidade das suas informações.

Dra. Marcia Assis</cor

Marcia Assis é uma advogada apaixonada pela defesa dos direitos dos passageiros aéreos. Com raízes no Rio de Janeiro e uma formação sólida em São José do Batatal, Minas Gerais, se formou com distinção em Direito pela Candido Mendes em 2009 e passou no exame da OAB na primeira tentativa. Atualmente, está ampliando seus conhecimentos com um MBA em Direito Empresarial pela FGV.

Especialista em Direito do Consumidor, Márcia se destaca na defesa de passageiros aéreos. Ela possui vasta experiência em casos envolvendo cancelamentos de voos, atrasos e problemas com bagagens, sempre lutando para garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados e que eles recebam as indenizações devidas.

Se você foi prejudicado por uma companhia aérea e precisa de uma advogada que realmente entende do assunto, Dra. Márcia Assis é a sua aliada na busca por justiça.

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