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passageiros aéreos. Nossa experiente equipe de advogados já ajudou
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Voo Atrasado

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Overbooking

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Infelizmente, as companhias aéreas nem sempre informam seus passageiros sobre seus direitos.
Sem a informação correta, você pode acabar aceitando soluções inadequadas ou até mesmo desistindo de lutar pelo que é seu de direito. Isso pode resultar em perdas financeiras e muitos aborrecimentos.

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Contamos com advogados especialistas para cuidar do seu problema judicial, além do mais, nosso atendimento é 100% online e personalizado.

Durante todo o processo, um de nossos especialistas acompanhará o seu caso. Mas fique tranquilo, você obterá sigilo em todos os dados, pois prezamos pela privacidade das suas informações.

Conheça mais sobre os direitos do passageiro
e deveres das companhias aéreas </cor

Voo atrasado, voo cancelado, overbooking, bagagem extraviada e impedimento de embarque, são os casos mais comuns em que há violação do direito do passageiro aéreo. Veja quais são os seus direitos e como proceder.

Caso seu voo seja cancelado, você, passageiro, tem o direito de embarcar no próximo voo do mesmo destino. Inclusive, se houver escala, ela precisa ser a mesma. Além do direito de embarque no próximo voo, o passageiro ainda tem direito a assistência material, reembolso e indenização, sendo melhor esclarecido abaixo.

A ANAC, através de suas resoluções, estabelece regras claras sobre atrasos de voo, tendo ou não conexão. Se você perder sua conexão por voo atrasado, você poderá ter direitos que deverão ser compensados pela companhia aérea, a depender do caso concreto.
As companhias aéreas, tem obrigação de informar com pelo menos 72 ( setenta e duas) horas de antecedência a respeito de qualquer alteração, especialmente de horário e do itinerário.
O atraso de voo, de acordo com a jurisprudência dos tribunais de justiça atualmente tem entendido que a partir de 4 horas de atraso já configura um transtorno, podendo o passageiro ter direito a indenização, porém para voos atrasados ou cancelados devido a problemas meteorológicos, não está prevista essa indenização por dano moral ( deve sempre observar essa regra).
​A companhia aérea tem a obrigação de realocar o passageiro em outro voo ou compensá-lo financeiramente (isso se o atraso de voo for superior à 4 horas). Inclusive, se a viagem for profissional e você estiver viajando a trabalho e não conseguir chegar a tempo, mesmo com a realocação, nesse caso, a companhia aérea deverá compensá-lo financeiramente. Não havendo respeito as regras da ANAC, e suas resoluções o consumidor lesado poderá processar a empresa por danos morais e materiais para reaver o prejuízo.
As ações, neste tipo de caso, geralmente são processadas em juizados especiais, quando os prejuízos correspondem até 40 ( quarenta) salários-mínimos.

Em havendo atrasos, as companhias aéreas devem fornecer assistência material, que consiste em satisfazer as necessidades do passageiro, gratuitamente pelo transportador, tudo a depender do tempo de espera, da seguinte forma: 
• Atrasos superior a Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
• Atrasos superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
• Atrasos Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Infelizmente, o overbooking ou preterição de embarque, acontece com uma cerca frequência, quando a empresa aérea vende mais bilhetes do que a capacidade de lugares disponíveis na aeronave.
O overbooking costuma gerar inúmeros incômodos e prejuízos para os passageiros que não exigem os seus direitos por falta de conhecimento.
Se você sofrer overbooking ou preterição de embarque, e for realocado para outro voo, chegando ao destino com 4 ( quatro) horas ou mais de atraso, você poderá ter direito a uma indenização pelos danos morais sofridos, além dos materiais, a depender do caso concrero. Inclusive, na maioria dos casos, os danos por sofrer um overbooking não se resumem apenas ao atraso na chegada, mas também à perda de compromissos pessoais, profissionais, perda de reservas em hotéis ou mesmo passeios já programados e pagos.
É sempre importante que o passageiro guarde o máximo de provas possíveis, como comprovante de compra no e-mail, fotos do painel e do cartão de embarque, vouchers oferecidos pela companhia, fotografia dos passageiros esperando pelo embarque, etc.

O extravio de bagagem, é um dos maiores medos de quem viaja, tanto em voos domésticos como em voos internacionais. A ideia do passageiro de estar em um lugar totalmente desconhecido e sem os seus pertences pessoais e inclusive documentos,sem saber onde eles estão ou se serão recuperados é algo que deixa qualquer qualquer pessoa extremamente preocupada!
Mas o que fazer, se sua bagagem for extraviada ou danificada? A primeira coisa que você deve fazer é se encaminhar ao balcão da companhia aérea e solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB, esse registro comunicará o acontecido. Além disso, o passageiro deve fazer o registro de uma ocorrência na ANAC.E o prazo para fazer a reclamação? O prazo é de até 15 dias após a data. O ideal é naquele mesmo dia que extraviaram sua mala, já solicitar o registro.
Normalmente a empresa, infelizmente, não entrega a bagagem imediatamente ao passageiro e informa que demorará alguns dias. Nesses casos o passageiro poderá exigir ajuda financeira para comprar itens de primeiras necessidades. No caso de reembolso dos valores gastos, é necessário ter em mãos os recibos de compra.

E sendo danificado a bagagem? No caso de danificação da bagagem, o passageiro deverá reclamar em até 7( sete) dias, após o acontecido, e a companhia aérea deverá reparar o dano ou fornecer outra bagagem em até 7 dias, para voo nacional, e 21 ( vinte e um) dias em voos internacionais. Caso isso não ocorra, VOCÊ pode reivindicar uma indenização por danos morais.

O impedimento de embarque de passageiro, sem justificativa razoável, caracteriza falha na prestação dos serviços de transporte e impõe à companhia aérea o dever de indenizar os danos sofridos pelo consumidor.

Importante esclarecer que, durante o período em que você, passageiro, ficou sem a sua bagagem, a empresa aérea é obrigada a cobrir todos os gastos que tiver em decorrência do problema ocasionado pela companhia aéra. Então é recomendável que guarda todos os comprovantes, e lembre-se que somente gastos razoáveis e de itens parecidos com os que estavam na sua mala poderão ser ressarcidos.

Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com uma das nossas advogadas Especialista em Companhias Aéreas | Direito do Consumidor para avaliar o seu caso.

Dra. Marcia Assis</cor

Marcia Assis, uma advogada dedicada e experiente, nasceu no Rio de Janeiro, mas cresceu em São José do Batatal, Minas Gerais. Formada com distinção em Direito pela faculdade Candido Mendes em 2009, obteve sucesso na primeira tentativa no exame da OAB. Atualmente cursa MBA em Direito Empresarial pela FGV.

Especializada em Direito do Consumidor, possui vasta experiência em casos envolvendo companhias aéreas, concessionárias, telefonia e e-commerce, além de atuar na defesa de empresas.

Seu trabalho ético também se estende ao Direito Trabalhista, onde busca casos justos tanto para empregados quanto para empregadores, oferecendo consultoria e defesa judicial. Sua ampla experiência proporciona uma visão abrangente dos casos, aumentando as chances de sucesso em seus pleitos.

Lute pelos seus direitos!.
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